ATA DA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEGUNDA LEGISLATURA, EM 08.03.1999.

 


Aos oito dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e nove reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às quatorze horas foi efetuada chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adeli Sell, Antonio Hohlfeldt, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Cyro Martini, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Guilherme Barbosa, João Carlos Nedel, João Bosco, João Dib, João Motta, João Verle, Juarez Pinheiro, Nereu D’Ávila, Paulo Brum, Reginaldo Pujol, Renato Guimarães e Sônia Santos. Ainda, durante a Sessão, compareceram os Vereadores Antônio Losada, Carlos Alberto Garcia, Eliseu Sabino, Helena Bonumá, Isaac Ainhorn, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Maristela Maffei, Pedro Américo Leal e Tereza Franco. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e foi aprovada a Ata da Quinta Sessão Ordinária. À MESA foram encaminhados: pelo Vereador Antônio Losada, o Projeto de Lei do Legislativo nº 10/99 (Processo nº 675/99); pela Vereadora Helena Bonumá, 01 Emenda ao Projeto de Lei do Legislativo nº 06/99 (Processo 554/99); pelo Vereador Paulo Brum, 01 Emenda ao Projeto de Lei do Legislativo nº 150/98 (Processo 2993/98) e o Projeto de Lei do Legislativo nº 12/99 (Processo 712/99). Ainda, foram apregoados Requerimentos do Vereador Fernando Záchia, deferidos pelo Senhor Presidente, solicitando o desarquivamento do Projeto de Lei Complementar do Legislativo 18/98 (Processo 3207/98) e do Projeto de Lei do Legislativo nº 82/98 (Processo nº 1759/98). Em continuidade, o Senhor Presidente registrou o transcurso, hoje, do Dia Internacional da Mulher, cumprimentando as Vereadoras, funcionárias e assistentes da Casa, bem como as telespectadoras do Canal 16, TV Câmara. Após, por solicitação do Vereador Carlos Alberto Garcia, foi efetuado um minuto de silêncio em razão do falecimento do Senhor Antônio Houaiss, fundador do Partido Socialista Brasileiro, dicionarista e membro da Academia Brasileira de Letras. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi aprovado Requerimento verbal do Vereador Nereu D’Ávila, solicitando alteração na ordem dos trabalhos. Na ocasião, o Vereador Juarez Pinheiro, através de Questão de Ordem, manifestou-se acerca de Questão de Ordem formulada pelo Vereador Antonio Hohlfeldt durante a Sétima Sessão Ordinária, quanto a alterações a serem efetuadas no relatório referente ao Requerimento nº 234/99 (Processo nº 3612/98), tendo o Senhor Presidente, frente à concordância do Vereador Juarez Pinheiro com as alterações solicitadas pelo Vereador Antonio Hohlfeldt, determinado a realização das mesmas. Em prosseguimento, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Na ocasião, o Senhor Presidente prestou informações acerca dos procedimentos a serem adotados quanto ao processo de votação do Projeto de Resolução 08/99. Em COMUNICAÇÃO DE PRESIDENTE, o Vereador Nereu D’Ávila discorreu sobre o Código de Ética Parlamentar, dizendo que a votação do Projeto de Resolução nº 08/99 representa um dos momentos mais relevantes da história da Câmara de Vereadores de Porto Alegre. Também, alertou não ser este um processo civil ou criminal, mas, sim, um processo político-administrativo, com penalidades previstas no Código de Ética Parlamentar e com a concessão de amplo direito de defesa. A seguir, foi apregoado Requerimento do Vereador Guilherme Barbosa, solicitando, nos termos do § 6º do artigo 218 do Regimento, Licença para Tratamento de Saúde para o Vereador Décio Schauren, no dia de hoje, tendo o Senhor Presidente declarado empossada na Vereança a Suplente Sonia Saraí, informando que sua Excelência integrará a Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 08/99, por trinta votos SIM, em votação nominal solicitada pelo Vereador Nereu D’Ávila, tendo votado os Vereadores Adeli Sell, Antônio Losada, Carlos Alberto Garcia, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Cyro Martini, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Hélio Corbellini, Isaac Ainhorn, João Bosco, João Carlos Nedel, João Dib, João Verle, José Valdir, Juarez Pinheiro, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Maristela Maffei, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol, Renato Guimarães, Sônia Santos, Tereza Franco e Sonia Saraí. Após, o Secretário Adeli Sell procedeu à leitura da denúncia apresentada pelo Vereador Juarez Pinheiro, Relator da representação veiculada através do Requerimento nº 234/98 (Processo nº 3612/98). Na oportunidade, o Vereador Juarez Pinheiro declarou-se impedido de participar da votação desta denúncia, nos termos do inciso I do artigo 5º do Decreto-Lei nº 201/67. Em prosseguimento, foi aprovado o recebimento da denúncia apresentada pelo Vereador Juarez Pinheiro, acima referida, por vinte e nove votos SIM e uma ABSTENÇÃO, após ser encaminhada à votação pelo Vereador Juarez Pinheiro, em votação nominal solicitada pelo Vereador Nereu D’Ávila, tendo votado Sim os Vereadores Adeli Sell, Antônio Losada, Carlos Alberto Garcia, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Cyro Martini, Eliseu Sabino, Elói Guimarães, Fernando Záchia, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Hélio Corbellini, Isaac Ainhorn, João Bosco, João Carlos Nedel, João Dib, João Verle, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Maristela Maffei, Nereu D'Ávila, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Reginaldo Pujol, Renato Guimarães, Sônia Santos, Tereza Franco e Sonia Saraí e optado pela Abstenção o Vereador Antonio Hohlfeldt, este com Declaração de Voto. Na ocasião, respondendo a Questões de Ordem e manifestações dos Vereadores Reginaldo Pujol, Elói Guimarães, Antonio Hohlfeldt, Guilherme Barbosa e João Dib, o Senhor Presidente prestou informações acerca do Decreto-Lei nº 201/67, relativo aos impedimentos legais para voto dos Senhores Vereadores; quanto ao encaminhamento a ser dado ao processo de votação do recebimento da denúncia apresentada pelo Vereador Juarez Pinheiro, referente ao Processo nº 3612/98; e quanto aos procedimentos a serem adotados para constituição de Comissão de Ética na Casa. Também, os trabalhos estiveram regimentalmente suspensos das quinze horas e vinte e dois minutos às dezesseis horas e quarenta minutos, das dezesseis horas e cinqüenta e dois minutos às dezesseis horas e cinqüenta e três minutos e das dezesseis horas e cinqüenta e quatro minutos às dezesseis horas e cinqüenta e nove minutos. Após, foram sorteados os nomes dos Vereadores Luiz Braz, Adeli Sell e Antônio Losada, para integrarem a Comissão de Ética Parlamentar a ser constituída face ao recebimento da denúncia do Vereador Juarez Pinheiro, Relator da representação veiculada através do Requerimento nº 234/98 (Processo nº 3612/98), sorteio esse efetuado pela menina Paola Fortuna de Castro. Na oportunidade, os Vereadores Reginaldo Pujol e Antonio Hohlfeldt declararam seus impedimentos de participarem deste sorteio, o que foi deferido pelo Senhor Presidente. Também, respondendo a Questões de Ordem dos Vereadores Guilherme Barbosa e Elói Guimarães, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos acerca da forma de realização do sorteio acima referido e da impossibilidade legal de renúncia dos Vereadores sorteados, salvo por motivos de saúde. Às dezessete horas e seis minutos, foram suspensos os trabalhos, nos termos regimentais, sendo reabertos às dezessete horas e vinte minutos, verificada a existência de “quorum”, quando foi anunciado o Presidente e Relator da Comissão de Ética hoje votada, respectivamente, Vereadores Adeli Sell e Antônio Losada. A seguir, foi aprovado Requerimento verbal do Vereador Guilherme Barbosa, solicitando alteração na ordem de apreciação da matéria constante na Ordem do Dia. Em Discussão Geral e Votação, esteve o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 11/97, que teve adiada sua votação por uma Sessão, a Requerimento, aprovado, do Vereador Antonio Hohlfeldt. Foi aprovado Requerimento do Vereador Guilherme Barbosa, solicitando a dispensa do envio da Emenda nº 01 aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 02/98 à apreciação de Comissões Permanentes. Em Discussão Geral e Votação, foi rejeitado o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 81/97, após ser encaminhado à votação pelo Vereador Renato Guimarães. Em Discussão Geral e Votação, foram aprovados o Projeto de Lei do Legislativo nº 81/97 e a Emenda nº 01 a ele aposta. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 41/98. Em Discussão Geral, 1ª Sessão, esteve o Projeto de Resolução nº 40/98. Em Discussão Geral e Votação, esteve o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 02/98, que teve sua votação adiada por uma Sessão, a Requerimento, aprovado, do Vereador Guilherme Barbosa, tendo o Senhor Presidente, face Questões de Ordem dos Vereadores João Dib e Reginaldo Pujol, prestado esclarecimentos a respeito da tramitação deste Projeto. Foi aprovado Requerimento do Vereador Antonio Hohlfeldt, solicitando seja o Projeto de Resolução nº 12/98 considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta de Comissões Permanentes, Requerimento este encaminhado à votação pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt e Cyro Martini. Foram aprovados os seguintes Requerimentos, de autoria da Mesa Diretora: de nº 28/99 (Processo nº 611/99 - Sessão Solene em homenagem ao Dia do Funcionário Público; de nº 29/99 (Processo nº 615/99 - Sessão Solene em homenagem à Semana Farroupilha), tendo os Vereadores Reginaldo Pujol e Adeli Sell manifestado-se a respeito deste Requerimento; de nº 30/99 (Processo nº 616/99 - Sessão Solene em homenagem aos duzentos e vinte e seis anos da Câmara Municipal de Porto Alegre); de nº 31/99 (Processo nº 618/99 - Sessão Solene em homenagem aos duzentos e vinte e sete anos da Cidade de Porto Alegre). Foi votado o Requerimento nº 36/99 (Processo nº 709/99 - Grande Expediente destinado a registrar o segundo ano de criação da Coordenação de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura de Porto Alegre - CDHC), de autoria da Vereadora Helena Bonumá, o qual obteve quinze votos SIM, após ser encaminhado à votação pelos Vereadores Helena Bonumá e João Dib, em votação nominal solicitada pelo Vereador João Carlos Nedel, tendo votado os Vereadores Adeli Sell, Antônio Losada, Cyro Martini, Elói Guimarães, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, João Bosco, João Carlos Nedel, João Dib, João Motta, José Valdir, Juarez Pinheiro, Paulo Brum, Pedro Américo Leal e Sonia Saraí, votação esta declarada nula pelo Senhor Presidente face à inexistência de “quorum” deliberativo, tendo o Senhor Presidente, respondendo a manifestação da Vereadora Helena Bonumá, prestado esclarecimentos a respeito das normas regimentais atinentes à tramitação e votação de Requerimentos. Às dezoito horas e um minuto, constatada a inexistência de ”quorum” deliberativo, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima quarta-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Nereu D’Ávila, Juarez Pinheiro e Adeli Sell e secretariados pelos Vereadores Adeli Sell e Guilherme Barbosa, este como Secretário “ad hoc”. Do que eu, Adeli Sell, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor Presidente.

 

 

 


O SR. PRESIDENTE (Nereu D’Ávila): Neste Dia Internacional da Mulher, nós desejamos fazer o registro da nossa saudação, apreço e carinho a todas as Vereadoras, funcionárias da Casa, às assistentes e, dado que temos um canal que transmite os nossos trabalhos, estendemos a todas as mulheres que nos assistem; repito, recebam todas o nosso carinho e a nossa saudação, desejamos que vocês continuem obtendo os espaços junto aos homens, contando com a nossa solidariedade, pois somos seres humanos iguais, apenas de sexos diferentes, que todas recebam a expressão do nosso carinho e saudação.

 

O SR. CARLOS ALBERTO GARCIA (Requerimento): Sr. Presidente, no dia de hoje foi enterrado o escritor Antônio Houaiss, um dos maiores intelectuais do nosso País. Ele foi o fundador do Partido Socialista Brasileiro, foi Presidente do nosso Partido, foi Ministro e uma das pessoas que, durante toda sua vida, se preocupou, além de com o lado intelectual, em tentar construir uma sociedade socialista neste País.

Também queremos registrar que uma das maiores preocupações dele não foi possível ser realizada, que era a construção de um dicionário da língua portuguesa com mais de 350 mil palavras. Segundo informações, esse trabalho será continuado.

Por isso, solicitamos um minuto de silêncio em homenagem a um dos maiores intelectuais do nosso Partido e do Brasil. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE: Está deferido o Requerimento.

 

 (É realizado um minuto de silêncio.)

 

Srs. Vereadores, nós deveríamos entrar no período de Pauta, mas, em nome da Mesa faço um requerimento para a inversão dos trabalhos passando, imediatamente, à Ordem do Dia. Informamos que em reunião de Mesa e Lideranças realizada hoje pela manhã foi levantado esse assunto em razão de procedimentos importantes a serem adotados na Sessão de hoje. Os Líderes que desejarem se manifestar sobre o assunto de interesse da sua Bancada podem se manifestar antes da Ordem do Dia.

Esse Requerimento é em razão da votação de um processo administrativo que envolve uma Vereadora desta Casa, cujo Código Parlamentar de Ética diz que essa matéria deverá ser o primeiro item da Ordem do Dia e não pode ter a sua discussão ou votação adiados. Portanto, teremos que nos debruçar sobre esse assunto para o cumprimento de todos os procedimentos legais.

Em votação o Requerimento de inversão da ordem dos trabalhos. (Pausa.) Os Srs. que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, Srs. Vereadores, na última Sessão o Ver. Antonio Hohlfeldt levantou uma Questão de Ordem a V. Exa., e eu tenho que me dirigir a V. Exa., não posso fazê-lo diretamente ao Vereador, solicitando que fosse o nome do Vereador que, no mínimo, umas cem vezes foi colocado neste Relatório, e na última vez, na parte final, na folha 79 havia um erro de grafia faltando a letra “h”, e ele pediu que fosse retificado, com justa razão. De outra parte, ele solicitou que fosse retirada a conotação de que era uma representação contra a Vereadora, e sim de que era uma representação para a apuração dos fatos. Então eu quero comunicar a V. Exa. que eu procedi a isso. Mas como este é um documento que inclusive já foi encaminhado para o Ministério Público, eu não tinha naturalmente a possibilidade de alterar o documento e só o faria com a permissão de V. Exa. e, talvez, até do Plenário, porque é um documento que como já disse, já foi encaminhado para o Ministério Público. Então eu quero dizer que estou-me colocando à disposição de V. Exa. para fazer essas retificações, mas lógico, não depende só de mim, depende de V. Exa. e do Plenário.

 

O SR. PRESIDENTE: É verdade, Ver. Juarez Pinheiro. Na Sessão anterior o Ver. Antonio Hohlfeldt, em Questão de Ordem, invocava estes dois itens: o primeiro quanto a grafia do seu nome que foi imediatamente corrigida, evidentemente foi apenas um erro gráfico. A segunda questão do Ver. Antonio Hohlfeldt era o seu questionamento em relação a sua representação como Líder da Bancada em relação a fatos divulgados pela mídia. Ele pedia em nome da Liderança do seu Partido, a apuração de tais fatos, e evidentemente no final do relatório ficou pelo menos dando a entender, com uma frase ambígua, de que foi aceita a representação do Vereador. Na verdade foram aceitos os fatos levantados na representação do ilustre Ver. Antonio Hohlfeldt, o que é bem diferente. Então a Questão de Ordem do Ver. Antonio Hohlfeldt tem procedência. E, de nossa parte, na Mesa, ou pelo menos de minha parte - já que o próprio Relator admite que esta corrigenda pode ser feita - acho que o Plenário não colocaria algum empecilho, até porque é uma questão apenas de grafia e de acerto de palavras, ou seja, estou “publicizando” para que fique claro que a representação do Vereador pedia a averiguação dos fatos. Foi o que aconteceu, a averiguação dos fatos, calcada em denúncia da mídia, repita-se, foi considerada procedente pelo Vereador-Relator Juarez Pinheiro. E que não se confunda isso com a denúncia; a averiguação dos fatos veiculados pela mídia transformou-se finalmente em denúncia, inclusive na capitulação de um dos itens do Código de Ética.

Diante disso, solicito que seja retificado o final do Relatório do Ver. Juarez Pinheiro, já que foi aceita a procedência da representação e da averiguação, que a representação requeria, baseada em fatos divulgados pela mídia. Então está retificada a parte final do Relatório, o Ver. Juarez Pinheiro já tomou as providências, nos termos legais.

Srs. Vereadores, pelo acordo que realizamos hoje pela manhã, entre a Mesa e as Lideranças, fica assegurado o uso da tribuna para eventuais manifestações de Bancada, através de suas Lideranças. Se não houver manifestação das Lideranças  entraremos direto na Ordem do Dia, que é o nosso objetivo, para enfrentarmos a questão pertinente aos fatos amplamente divulgados pela imprensa relativos a uma Vereadora desta Casa.

Havendo quórum, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

Srs. Vereadores, Sras. Vereadoras, antes de ocupar a tribuna para me referir em nome da Mesa, em nome da Casa, desejo informar a Casa, aos Srs. Vereadores, Sras. Vereadoras, que nesta tarde teremos três procedimentos importantíssimos.

O primeiro será a discussão e votação da criação da Comissão Especial de Ética que é uma Comissão processante. Acrescento que, para que seja criada a Comissão Processante, serão necessários dezessete votos, a maioria absoluta da Casa.

Segundo procedimento, informaremos ao Plenário da denúncia formulada nos autos do processo em relação a Vereadora desta Casa e o Plenário para acolher a denúncia também terá que manifestar-se por maioria absoluta de votos, ou seja, dezessete votos.

E, terceiro procedimento desta tarde - nenhum deles podendo ser adiados - será a escolha por sorteio de três Vereadores, ressalvados os impedidos, os impedimentos legais, para constituir a Comissão Processante. E, finalmente, reza ainda, já, daí, do Decreto Lei nº 201 que será âncora da Comissão Processante, que esses três Vereadores escolherão, entre si, um Presidente e um Relator da Comissão Processante. Para o primeiro item dos três procedimentos que é a criação da Comissão Especial de Ética, eu vou usar a tribuna em tempo de Presidente, para clarear os fatos.

 

(O Sr. Adeli Sell assume a Presidência dos trabalhos.)

 

O SR. PRESIDENTE (Adeli Sell): Com a palavra o Ver. Nereu D’Ávila, para uma Comunicação de Presidente.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA (Comunicação de Presidente): Sr. Presidente, Srs. Vereadores, esta Câmara, nesta tarde, terá um dos momentos mais relevantes de sua história. Nunca, durante os seus 226 anos de existência, foi criada uma Comissão Especial de Ética, chamada processante, com a finalidade de apurar denúncia, que terá de ser acolhida por este Plenário.

Em nome da Presidência, para aqueles Vereadores que não acompanharam o desenrolar dos fatos “interna corporis” na Mesa da Câmara Municipal, eu quero dizer que, desde o primeiro momento, a Mesa pautou-se por uma conduta tranqüila, isenta de qualquer procedimento que pudesse demonstrar parcialidade, ou menos isenção, recomendada em casos tão graves como esse. O procedimento da Mesa pautou o Código Parlamentar de Ética, que é uma resolução criada por esta Casa, e que foi o instrumento que serviu de bússola para as resoluções da Mesa Diretora. Foi nomeado um relator, foi dada ampla defesa prévia, num primeiro momento, para a acusada - ainda, no caso indiciada, e não acusada, retifico - e o relatório prévio já foi bastante profundo, através do Relator, escolhido pela Mesa, Ver. Juarez Pinheiro, em apurar os fatos existentes nos autos do Processo.

Após os cinco dias, conforme o Código de Ética, para a Vereadora proceder a sua defesa, inclusive o prazo ficou ampliado, visto que abrangeu os dias de carnaval, em vez de cinco houve onze dias para a apresentação da defesa, o que foi feito de forma manuscrita e assinada pela própria Vereadora, onde levanta as questões que entendeu pertinentes.

Depois de cinco dias, como diz o Código de Ética: “o relator concluirá, no prazo de cinco dias, o seu relatório final.” E o Vereador-Relator, novamente, em setenta e nove laudas perquiriu, aprofundou, estudou e buscou autores, tratadistas, jurisprudência, tudo aquilo que pudesse informar processos desta natureza.

Este processo é peculiar, não é um processo penal, não é um processo civil, é um processo político-administrativo e, digo mais, os tratadistas entendem que este é um processo que tem certa flexibilidade, tanto que ele não está inserido nos termos do Código de Processo Civil e nem nos termos do Código de Processo Penal.

Então S. Exa., após ouvir num primeiro momento algumas testemunhas e, num segundo momento para concluir o seu relatório final, indicado pela Vereadora, que havia arrolado oito testemunhas, ouvidas acompanhadas desta Presidência. E não havia necessidade de o Presidente acompanhar os depoimentos, mas em sendo advogado e em sendo zeloso também, resolvi acompanhar, até para solenizar a questão da oitiva das testemunhas. Foram ouvidas oito testemunhas, repito, arroladas pela própria Vereadora, de mão própria; dessas oito, dois eram Vereadores, Antonio Hohlfeldt e Luiz Braz, que também foram ouvidos.

Finalmente, o Relator concluiu o seu relatório com um estudo bastante amplo, profundo, responsável, juridicamente respeitabilíssimo e, com 79 páginas, resolveu, das quatro penalidades existentes no Código Parlamentar de Ética, ou seja, advertência pública pura e simples, advertência com informação ao partido da indiciada e destituição dos cargos que ela, por ventura, tivesse na Câmara, na Mesa ou em Comissões, esta é a segunda advertência pública; o terceiro item do art. 6º do Código de Ética prevê a suspensão do mandato por sessenta dias e, finalmente, o Inciso IV prevê a perda do mandato.

Sua Excelência, o Vereador-Relator, após perquirir as provas anexadas aos autos, provas testemunhais, documentais e as informações todas acostadas ao Processo, pertinentes a tudo que a mídia também havia levantado, concluiu o seu relatório, e aqui uma coisa importante: a mídia, às vezes, tem se equivocado, e o Vereador-Relator resolveu denunciar a Vereadora no Inciso IV do art. 6º do Código Parlamentar de Ética, ou seja, a perda do mandato, no seguinte fato principal que foi a questão de exigência de salário em relação a funcionários do seu gabinete e não, só supletivamente, por questão de divisão de salário. É necessário que se diga, com todas as letras, porque há muito equívoco da própria mídia em relação ao fato principal.

É bom deixar claro também que as questões pertinentes às penalidades, por acaso existentes, não são do âmbito desta Casa, mas do Ministério Público, que tomará as devidas providências.

Segundo, mesmo nas questões civis, de indenização e outras que, porventura, também tenham que ser formuladas, refogem completamente à jurisdição e a amplitude desta Casa; esta ficará, única e exclusivamente, adstrita aos fatos relacionados no Processo, e segundo o Relator, fatos que infringiram o art. 55, inciso II da Constituição Federal; art. 67 da Lei Orgânica Municipal; art. 217 e 222 do Regimento da Casa; e art. 18 e 19 do Código Parlamentar de Ética, que são enfáticos ao dizer que perderá o mandato quem infringir procedimentos que atinjam ou que desatendam ao decoro parlamentar. Também, além dessas questões, ainda, a Lei nº 8429 de 1992 relativa à improbidade administrativa.

Estes são os textos legais nos quais baseou-se o Sr. Relator para denunciar a Vereadora como incursa no art. 4º do Código Parlamentar de Ética que recomenda a perda de mandato.

Estas são as informações técnicas, precisas, objetivas que, pelos procedimentos até agora formulados pela Mesa Diretora, incumbia à esta Presidência informar.

No que tange à votação de uma comissão de ética processante é que o Código Parlamentar de Ética diz que quando o indiciado, no caso a indiciada, estivesse capitulada nos incisos 3º e 4º do Código Parlamentar de Ética, que são suspensão ou perda do mandado, a Mesa procederia imediatamente após o término do prazo da conclusão do relatório, que foi sábado passado, e portanto, hoje está dentro do prazo, a Mesa apresentaria ao Plenário um projeto de resolução criando a comissão de ética processante. Comissão esta que terá como âncora, a partir de agora se for criada por maioria de 17 votos, terá como diploma legal a informar essa comissão, não mais o Código de Ética, mas o Decreto-Lei 201 de 1967, que foi acolhido pela Constituição de 88, tanto que no que tangia ao que o Decreto-Lei falava, de que era afastado o parlamentar acusado, a Constituição de 1988 não aceitou, e o parlamentar, em qualquer nível - federal, estadual ou municipal - permanece no mandato, podendo acompanhar todos os procedimentos legais.

Desse modo o que o Plenário fará dentro de alguns instantes, com a mais ampla defesa, com a mais ampla discussão e com a mais ampla liberdade, será, primeiro, votar o Projeto de Resolução, criando essa Comissão por maioria absoluta e, se assim for feito, em seguida acolherá ou não a denúncia, também por maioria absoluta.

Por isso, Srs. Vereadores, eu considero que estamos, constrangidamente ou não, infelizmente ou não, enfrentando a situação com serenidade, e o que temos repetido à exaustão para a imprensa, embora fatos graves estejam acontecendo, embora as provas estejam anexadas ao Processo, é que será assegurado por esta Presidência aquilo que é basilar em democracia e basilar para que se faça justiça. Para que essas duas grandes formulações da humanidade, a democracia e a justiça, sejam asseguradas, nós também asseguraremos amplo direito de defesa e absoluta tranqüilidade no contraditório. Assim será; assim procederemos. O resto fica para a decisão soberana de V. Exas. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Décio Schauren solicita licença para tratamento de saúde.

 

(Obs.: Foi aprovado Requerimento de licença do Ver. Décio Schauren, e dada posse à Suplente, conforme consta da Ata.)

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 0744/99 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 008/99, de autoria da Mesa Diretora, que cria Comissão Especial de Ética.

 

Observações:

- Vedado o adiamento da discussão e da votação – art. 18, parágrafo único, da Resolução nº 1319/96.

- Para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – art. 19 da Resolução nº 1319/96.

 

 

- LEITURA DA DENÚNCIA APRESENTADA PELO VER. JUAREZ PINHEIRO, RELATOR DA REPRESENTAÇÃO VEICULADA ATRAVÉS DO PROCESSO  Nº 3612/98 – REQ. Nº 234/98.

- VOTAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

 

 

Observações:

- Para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA.

- Recebida a Denúncia, será procedido ao sorteio dos integrantes da Comissão, em número de três Vereadores, entre os desempedidos, os quais elegerão, imediatamente, o Presidente e o Relator.

 

O SR. PRESIDENTE (Nereu D’Ávila): Em discussão o PR nº 008/99, que cria a Comissão Especial de Ética. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) (Após a chamada.) APROVADA a criação da Comissão Especial de Ética por 30 votos SIM.

A segunda votação desta tarde refere-se à denúncia apresentada pelo Ver. Juarez Pinheiro, Relator da representação veiculada através do Requerimento nº 234/98, Processo nº 3612/98. Antes de o Ver. Juarez Pinheiro usar a palavra, solicitamos ao nosso 2º Secretário, Ver. Adeli Sell, que proceda à leitura da denúncia.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Lê.)

“Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre. JUAREZ PINHEIRO, brasileiro, casado, de profissão advogado, Vereador, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. para dizer e requerer o que segue:

1. Em conformidade com o art. 15 da Resolução nº 1.319, de 18 de julho de 1998, Código de Ética Parlamentar, foi designado Relator da Representação apresentada pelo Ver. Antonio Hohlfeldt referente ao eventual envolvimento da Vera. Annamaria Gularte em notícias de irregularidades que teriam sido praticadas pela referida parlamentar, conforme Processo nº 3612/98 - Requerimento nº 234/98;

2. Na qualidade de Relator, verificou que a Vera. Annamaria Gularte, brasileira, casada, advogada, praticou as irregularidades a ela imputadas: a) exigir para si, indevidamente, parcela dos vencimentos (salários) de servidores lotados em seu gabinete; b) pela existência, no gabinete da parlamentar, de situação irregular, em que funcionária detentora de cargo em comissão devidamente nomeada dividia vencimentos e turnos de trabalho com pessoa sem vinculação laboral com a Câmara Municipal.

3. A exposição dos fatos e a indicação das provas estão constantes do Parecer que integra esta denúncia, por cópia, em anexo.

Isto posto, forte no art. 55, II, e parágrafo 1º, da Constituição Federal, combinado com a art. 67, V, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, artigos 217 e 222, II e VII, do Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre, e art. 1º, 5º, III, letras “b” e “c”, 6º, IV, 11, III, 15 e 16 do Código de Ética Parlamentar da Câmara Municipal de Porto Alegre, art. 9º, I e 11, I, da Lei nº 8.429/92, que especifica os casos de improbidade administrativa, e art. 7º, incisos I e III, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, encaminha a presente denúncia, requerendo a competente apuração, na forma da legislação aplicável.

Câmara Municipal de Porto Alegre, 05 de março de 1999

                                       (a) Ver. Juarez Pinheiro.”

 

Esta, Sr. Presidente, é a íntegra da denúncia.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Juarez Pinheiro está com a palavra para encaminhar o recebimento da denúncia, veiculada através do Requerimento nº 234/98.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, Sras. Vereadoras e Srs. Vereadores. Queria, antes de adentrar de uma forma perfunctória nas disposições que me levaram à denúncia, fazer três preliminares.

Em primeiro lugar, esta tarefa a mim designada pelo Presidente da Casa foi uma das mais difíceis – possivelmente - de realizar, ao longo da minha trajetória pública, uma tarefa extremamente dura. Eu estava, ao examinar as denúncias apontadas, fazendo uma espécie de julgamento de uma colega que, a exemplo de mim, foi eleita pelo voto popular.

 A segunda preliminar é que jamais reivindiquei trabalhar nesse Processo, até pelo contrário, mas a partir do momento em que fui designado Relator, tendo em vista ser membro da Mesa Diretora desta Casa e cônscio da responsabilidade que o Presidente estava colocando sobre meus ombros, dediquei-me como nunca à execução dessa tarefa, representando os demais Vereadores da melhor forma possível. Tenho noção absoluta das minhas deficiências, das minhas precariedades, mas procurei superá-las através do trabalho diuturno. Para que fosse possível a apresentação dos relatórios, tanto o preliminar, como o Parecer final, quero referenciar, em nome de todos os funcionários, a funcionária Rosemary, que me secretariou, que digitou tudo o que eu lhe transmitia, tudo aquilo que eu queria colocar, baseado nos procedimentos, nas provas produzidas, enfim, na representação de todos os atos processuais.

A denúncia que apresento não é uma decisão de moto próprio. A Mesa Diretora, reunida na semana passada, na sexta-feira mais precisamente, teve o entendimento de que nessa segunda etapa do Processo, quem deveria formular a denúncia seria aquele que trabalhou de uma forma mais esmiuçada com a matéria, ou seja o Relator. E é nesta qualidade que eu também aceitei, novamente, me colocar no caso: como denunciante, apresentando a denúncia.

Quero dizer a V. Exas. que me sinto absolutamente tranqüilo. Nós temos verificado, na história recente do parlamento, momentos em que a cidadania, a população se sentiu honrada de seus parlamentares, e momentos em que se sentiu frustada. Eu sempre tenho dito que a população brasileira, por ocasião do episódio do impedimento do Presidente da República, sentiu-se revigorada, participativa, cidadã, no sentido de que poderia fazer o controle dos atos de seus parlamentares e de seu governante maior. Já por ocasião da CPI do Orçamento e da CPI dos precatórios, quando o Congresso Nacional teve uma posição bastante flexível, houve uma verdadeira decepção da nacionalidade com a postura de nossas casas maiores. Nós tínhamos sobre os ombros a grande responsabilidade, porque os olhos da sociedade, da imprensa e dos cidadãos desta Cidade voltavam-se para nós, não no sentido de que condenássemos a parlamentar representada, mas no sentido de que fosse feita uma apuração séria, transparente e cabal, para que no final se chegasse à verdade dos fatos e a justiça fosse feita. Foi em cima dessa densidade de fatos e dessa responsabilidade que trabalhei, sendo uma das tarefas mais difíceis de minha vida.

Não temos dúvidas de que o nosso Parecer se constitui na expressão da verdade, em cima dos fatos e das provas que foram produzidas no Processo, em cima inicialmente do pedido de apuração do Ver. Antonio Hohlfeldt, da defesa prévia da Vereadora representada, das provas produzidas na primeira etapa, da defesa propriamente dita feita pela Vereadora, de forma manuscrita, até intempestiva e que teve a complacência do Presidente e deste Relator, porque a Vereadora deveria entregar a defesa até o dia 22 até à 18:00, mas a entregou somente no dia 23, aproximadamente à 1h. Mas nós tínhamos em mente a possibilidade da mais ampla defesa e do contraditório, e a Vereadora representada em todos os atos, em todas as diligências, foi sempre cientificada da sua realização. Nós chegamos à posição de sugerir à Mesa Diretora a aplicação da pena do inc. 4º do art. 6º do Código de Ética Parlamentar, considerando uma série de dispositivos legais. Em primeiro lugar, a Constituição Federal, que até 1946 não havia aplicado o princípio da moralidade administrativa, havia apenas uma inflexão a partir de trabalhos realizados pela constituinte anterior, mas que na Constituição de 1988 foi absolutamente clara, transparente e insculpiu as disposições do art. 55, inciso 2, parágrafo 1º, da Constituição Federal. Trabalhamos em cima da Lei Orgânica do Município, art. 67, inciso 5º; com as disposições do Regimento e com as disposições do art. 1º , art. 4º, art. 6º, art. 11, art. 13, art. 15, art. 16, do Código de Ética Parlamentar. Trabalhamos com a Lei da Improbidade Administrativa, e fomos buscar na doutrina e na jurisprudência a clareza de que não só os membros do Poder Executivo podem incorrer nessa Lei de Improbidade Administrativa, que por curiosidade foi sancionada pelo ex-presidente Fernando Collor, mas também os membros dos Poderes Judiciário e Legislativo. E, a partir das denúncias, considerando a questão concreta das denúncias e a sua conformação com a norma abstrata, não tivemos dúvida nenhuma de que os fatos apontados - não basicamente numa prova, mas no somatório de todas as provas, seja a prova gravada, sejam provas documentais ou testemunhais - os fatos denunciados realmente aconteciam, ou seja, prioritariamente, como disse o Presidente, a exigência, de forma indevida para si, de repasse de parcela de vencimentos de servidores de seu gabinete.

Havia a denúncia secundária - também importante, mas que não geraria por si só a aplicação da pena mais severa -, que era a de dividir o vencimento de um funcionário com um não-funcionário. Para que viéssemos a sugerir à Mesa Diretora a aplicação da pena máxima, fomos buscar o conceito de Improbidade Administrativa, fomos buscar o conceito de corrupção, que constam na Lei de Improbidade Administrativa.

A Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, diz em seu art. 9º, inciso 1º: (Lê.)

“Constitui ato de Improbidade Administrativa, importando enriquecimento ilícito, auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei e notadamente, Senhores Vereadores, receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tem interesse direto ou indireto que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público”. Também pelas disposições do Artigo 11 - inciso 1º da mesma Lei que diz: (Lê.)

“Constitui ato de Improbidade Administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições e notadamente praticar atos visando a fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência.”

A Lei da Improbidade Administrativa deixa claro que não há necessidade de violação de uma norma legal, basta a violação de um princípio moral e, aí, foi o avanço da Constituição de 1988.

Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores, foi, portanto, em cima da capitulação, ou seja, a conformação do fato concreto com as normas abstratas que nós, com a maior tranqüilidade, mesmo sendo - e repito - uma das tarefas mais difíceis, tivemos a consciência tranqüila de fazer esta indicação à Mesa e é esta nossa opinião. Realmente, os fatos imputados à Vereadora ocorreram e a sua capitulação merece a aplicação da pena mais grave. Muito obrigado, Presidente.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Essa foi a palavra do Relator, e se registra por indicação da Mesa - e não por sua solicitação -, e também denunciante do presente Processo.

Verifico visualmente que não há manifestação das demais Bancadas em relação a encaminhamentos.

Como na primeira votação, relativa à criação da Comissão Especial de Ética - PR nº 08/99 - este Presidente determina que a votação seja nominal. O voto “sim” acolherá a denúncia; o voto “não” negará.

Em votação nominal o recebimento da Denúncia apresentada pelo Ver. Juarez Pinheiro, relator da representação veiculada através do Proc. nº 3612/98 – Req. nº 234/98. (Pausa.) (Após a chamada.) APROVADA a Denúncia por 29 votos SIM e 1 ABSTENÇÃO.

 

O SR. JUAREZ PINHEIRO: Sr. Presidente, quero dizer que estou impedido de votar conforme o Decreto-Lei nº 201/67, inciso I, art. 5º.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê.)

“Declaração de Voto

 

Votei por abstenção, por ter sido testemunha da Vereadora. Sala do Plenário, 8 de março de 1999.

(a)    Ver. Antonio Hohlfeldt”

 

O SR. PRESIDENTE: O terceiro procedimento desta tarde será, nos termos do Decreto-Lei nº 201/67, o sorteio para constituir-se a Comissão Processante, composta por três Vereadores.

Na reunião da Mesa com as Lideranças, nesta manhã, acordamos que alguns Vereadores estão impedidos - por justificativa amplamente divulgada, - de participar da Comissão Processante, também, outros que ainda não se manifestaram talvez ainda se manifestem. Diz o Decreto-Lei nº 201 que devem ser indicados suplentes para votação em razão do quórum.

 

O SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem): Sr. Presidente, a convocação de reunião da Mesa e Lideranças não me alcançou a tempo de nela comparecer, razão pela qual confesso ignorar alguns fatos que foram estabelecidos, especialmente nesse aspecto que V. Exa. está salientando quanto às determinações do Decreto-Lei nº 201 no que diz respeito aos impedimentos.

Gostaria que V. Exa. informasse à Casa quais os dispositivos do Decreto-Lei nº 201 que devem ser respeitados, no que tange a essa matéria, já que fui um dos que foi informado que estaria impedido em função de que a minha Bancada tem interesse direto no resultado. O que não me impediu de votar a convocação da Comissão Processante nem a aceitação da denúncia, porque entendo que esse é o modo civilizado e legal de se desfazer esse impasse que a Casa vem vivenciando a partir da representação formulada em tempo hábil pelo Ver. Antonio Hohlfeldt que justificou todo esse procedimento.

 

O SR. PRESIDENTE: Gostaria de informar a V. Exa. que não foi uma determinação da Mesa, até porque, com a sua ausência, não competia à Mesa colocá-lo como impedido ou não.

Essa questão que foi aventada, V. Exa. mesmo, em oportunidades anteriores, já havia referido a este Presidente. O que foi estabelecido na reunião da Mesa, por obviedade e consultada a própria Procuradoria da Casa, foi que os Vereadores Antonio Hohlfeldt e Luiz Braz não poderiam participar do sorteio por terem prestado depoimento como testemunhas arroladas pela Vereadora, porque quem é testemunha não julga. Sobre esses dois Vereadores não pairou dúvida e a presença de um deles na Mesa ratificou essa posição. Por óbvio, também, a posição do Ver. Juarez Pinheiro, pois sendo denunciante, sendo Relator é evidente que está excluído, já se declarou de viva voz e estará impedido de também ser sorteado, porque já tendo expressado a sua opinião, é evidente que se esgotou a sua opinião e não poderá novamente ser julgador da Comissão Processaste. Então, esses três Vereadores ficaram, de plano, acordados dos impedimentos.

Agora vou ler os termos do Decreto-Lei nº 201 para que V. Exa. e os demais Vereadores tomem conhecimento especificamente dos termos legais. (Lê o art. 5º inciso 1º do Decreto-Lei nº 201.): “A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão Processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara passará a Presidência ao substituto legal para os atos do processo e só votará se necessário para completar o quórum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão Processante.” Nem o Decreto-Lei nº 201 nem outro diploma legal especifico, a não ser nesses casos que eu li, outros impedimentos. Quanto ao possível impedimento do Ver. Reginaldo Pujol, se ele depois desejar - eu não o farei por S. Exa. -, ele mesmo de viva voz poderá fazê-lo, se assim entender.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Sr. Presidente, em Questão de Ordem, dada a natural relevância e gravidade dos atos que estamos procedendo, todo o cuidado e a legalidade na sua exaustão dos atos que estamos procedendo, todo cuidado e a legalidade na sua exaustão devem sempre pautar as atividades desta Casa, em especial, nesta tarde. Ficou claro, Sr. Presidente, o impedimento do Ver. Juarez Pinheiro, inclusive S. Exa. não votou quando produziu a denúncia. Em Questão de Ordem, fica uma dúvida para este Vereador, porque tanto o Ver. Reginaldo Pujol quanto o Ver. Luiz Braz votaram na denúncia e há possibilidade de S. Exas. ficarem impedidos do restante do Processo. Se não podem participar dos futuros atos, como integrar Comissão e votar finalmente, S. Exas. já participaram da admissibilidade da denúncia. O impedimento, se porventura ocorrer a esses nomes que mencionei, valerá também para esse ato de recebimento da denúncia. Há tempo ainda de se proceder às correções para que a matéria fique absolutamente isenta de qualquer possibilidade de levantarem-se razões de nulidade. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE: Foi muito bem colocada pelo nobre Vereador a Questão de Ordem sobre a sua dúvida jurídica. Na verdade, são duas questões paralelas: uma é a questão de impedimento em relação à procedimento específico, como foi o caso do Ver. Juarez Pinheiro em tendo sido denunciante e relator; outra questão é o impedimento em relação ao quórum, ao preenchimento do quórum e, daí, a questão do suplente. Na opinião da Procuradoria da Casa e de outros Vereadores, esses atos votados da criação de uma Comissão Processante e aceitação da denúncia não querem dizer nem absolvição nem condenação. Por isso, entendo que os Vereadores citados por V. Exa. não teriam, sobre esse ponto de vista, nenhum comprometimento. Diferente será se eles forem sorteados e participarem de uma Comissão Processante, porque aí sim teríamos um objetivo de averiguação, cuja participação desses três sorteados será decisiva para informação do Plenário em relação à culpabilidade ou não, a aceitação das provas ou não, a aceitação dos indícios ou não, formulado num primeiro momento. Aí, sim, seria procedente a Questão de Ordem do nobre Vereador. Mas, em princípio, há que se distinguir que ainda não foi iniciado um processo em relação ao que prescreve o Código de Ética. Foi aceita a denúncia e criada uma Comissão. Aceitaram a denúncia, que poderá ser reformulada. E este Plenário tem liberdade para tanto, não há nenhuma segurança de que o Relatório do Ver. Juarez Pinheiro seja aceito pelo Plenário. Absolutamente, poderá haver inversão da situação. E, quanto à aceitação da denúncia, também é implícita, houve uma denúncia; agora, se essa denúncia vai ser acolhida como real ou não, não se sabe. Não acho que os Vereadores que votaram, qualquer deles, assumiu qualquer compromisso de decisão nem de mérito em relação ao que foi votado, porque haverá revotação. É como se fosse num juízo de primeira instância e estivesse agora em recurso, pode ser reformado, reformulado, aceito, até haver esgotado a matéria.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Sr. Presidente, nós estamos despendendo rigorosamente juízos cautelares ao que pode acontecer ou não. Eu não estou afirmando que esses nomes mencionados estarão ou não impedidos. Não se decidiu. Agora, chamo a atenção da Presidência e da Casa para a questão do impedimento e da suspeição, esses institutos jurídicos dizem com a imparcialidade. Vejam V. Exas. é a questão da imparcialidade, eu só sou suspeito ou impedido quando a minha ação pode comprometer a imparcialidade. Por isso eu insisto com V. Exa.: nós já recebemos a denúncia, presume-se que todos nós que recebemos a denúncia estejamos gozando da absoluta imparcialidade neste aspecto. É meio complexo levantar-se, depois, ali na frente, para os procedimentos subseqüentes, a questão do impedimento e da suspeição, se já me manifestei e fui acolhido como tal, de forma imparcial. É para esta questão que eu chamo a atenção de V. Exa.

 

O SR. PRESIDENTE: Como a questão de V. Exa. é absolutamente no tempo e no espaço procedente, eu agora entendi bem a situação. Eu pergunto aos Vereadores que votaram se eles têm a segurança absoluta do voto e vão mantê-lo, porque ouviram a manifestação do Ver. Elói Guimarães com clareza. Eu não quero constrangimentos e muito menos indução de coisa alguma, mas sou obrigado a admitir - embora discordando em parte com o Vereador, ele se refere à completa isenção da situação. Então, eu estou colocando a matéria e peço escusas ao Ver. Reginaldo Pujol porque há precedência na Questão de Ordem, e eu vejo Vereadores solicitando, certamente para tratar do assunto ventilado pelo Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, quero colaborar com a Mesa. Se V. Exa. me permite, sugiro que façamos uma suspensão rápida dos trabalhos, para fazer uma consulta à Procuradoria sobre esta questão. E, se for o caso, que se anulasse a votação anterior porque, evidentemente, os Vereadores não podem trocar o voto, fechado o processo. Então, teria que haver uma anulação de votação, uma revotação. Seria talvez o procedimento melhor se pertinente a Questão de Ordem do Ver. Elói Guimarães, que V. Exa. acate. Então, a minha sugestão, querendo colaborar com a Mesa, seria nós pararmos a Sessão, tendo o cuidado de discutirmos isso, depois avançarmos.

 

O SR. PRESIDENTE: Acho que V. Exa. está com inteira razão. Nós procuramos, na Mesa, sempre a máxima imparcialidade, os procedimentos completamente isentos de qualquer problema que pudesse acarretar transtornos futuros para procedimentos de tamanha responsabilidade. Eu acolho a Questão de Ordem de V. Exa. e vou tomar a seguinte deliberação: vou convocar a Mesa e as Lideranças e os Vereadores que também assim o desejarem, para o Gabinete da Presidência para superarmos essa questão antes que seja ultrapassada e que nós percamos uma oportunidade de retificar uma situação que pode ser retificada. Suspendo a Sessão momentaneamente.

(Suspendem-se os trabalhos às 15h22min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 16h40min): Estão reabertos os trabalhos.

Nós havíamos interrompido os trabalhos exatamente quando o Ver. Elói Guimarães, Presidente da Comissão de Justiça, levantou uma Questão de Ordem referente a possíveis impedimentos nas diversas votações que já foram realizadas e também na futura votação relativa ao sorteio. Como não houve acordo entre os Vereadores, nós aceitamos a sugestão do Ver. Antonio Hohlfeldt: levantamos os trabalhos e a Mesa se reuniu com as Lideranças no gabinete da Presidência. Após debates profundos a respeito da matéria, não havendo um consenso, ficou acertado que a Mesa, como órgão maior da Casa, decidiria. Então, os Srs. Líderes se retiraram e os membros da Mesa, ouvindo a Procuradoria e discutindo entre si, chegaram à seguinte decisão: sendo os diplomas legais muito claros no que tange a primeira parte o Código de Ética Parlamentar, e a partir de agora, quando da Comissão Processante, o Decreto- Lei 201 de 1967, nós resolvemos nos pautar pela lei - como dizem os juristas: “Pela letra fria da lei” -, e a lei capitula quem está impedido. Antes de suspender os trabalhos li o Decreto-Lei, onde aponta o impedimento do denunciante, ou no caso os denunciantes, se fosse mais de um. De modo que a Lei capitulou que havia um impedimento e este Vereador, de moto próprio, veio ao microfone dos apartes, e antes mesmo de qualquer situação se declarou impedido na forma da Lei, portanto, estribado no diploma legal.

Então, a decisão da Mesa foi unânime, se a Lei prescreve este impedimento e este impedimento houve, os demais, só se forem a requerimento próprio, de moto próprio, a requerimento daquele que se achar impedido e expender as razões que ele entende do impedimento, e esta Presidência declarará esse impedimento requerido. De modo que está absolutamente tranqüila a decisão anterior. Um dos argumentos fortes aceitos pela Mesa foi que houve vinte e nove votos, portanto um voto, dois votos, três votos não alteraria o resultado final da vontade da Câmara, foi eloqüente o resultado eleitoral. Então, como a Lei especifica quem está impedido, e este se declarou impedido, foram, rigorosamente, obedecidos os ditames da Lei, Daí a ficar discutindo mais um, mais outro, mais um terceiro, se ele aceita, se ele requer ou não, convenhamos que estaríamos andando em ziguezague. Não foi nenhum titubeio da Mesa no processo, acho que agora não é o momento de titubear. Então prossegue tranqüilo os ditames da Lei. A Lei informou o Processo. Passaremos adiante: será agora estabelecido o sorteio, que é o terceiro procedimento desta tarde. Informo que nós, o Presidente e o 3º Secretário rubricaremos os nomes dos Vereadores que irão participar do sorteio.

 

O SR. REGINALDO PUJOL (Esclarecimento): Sr. Presidente, neste momento em que V. Exa. anuncia a decisão da Mesa, quero renovar a declaração que tinha feito anteriormente: considero-me, a partir deste momento, impedido de participar do processo, já que, ao final, se acolhido o trabalho da Comissão Processante cabe promover a plena averiguação dos fatos e ensejar ao Plenário a decisão final. Esse resultado, em determinada circunstância, beneficiará um único partido nesta Casa, que é o Partido da Frente Liberal, o qual represento e lidero. Nestas condições, declaro-me impedido Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Eu, nos termos da decisão que acabo de declinar, evidentemente, defiro o pedido de V. Exa. e, para efeito do Decreto-Lei nº 201, temos que convocar o suplente de V. Exa. para que participe do sorteio. (Pausa.) Conforme informação da Diretoria Legislativa, não há necessidade de convocar o suplente, somente se ele fosse participar da denúncia.

 

O SR. GUILHERME BARBOSA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, pode haver uma probabilidade estatística de que determinada Bancada tenha escolhido dois ou, no limite, até três Vereadores para compor a Comissão de três. E essa probabilidade é maior com a nossa Bancada, por isso acho que seria importante para Casa e para este processo que cada Bancada tivesse apenas um membro dessa Comissão Processante.

 

O SR. PRESIDENTE: É uma informação muito importante do Líder da Bancada do PT, pois a Mesa e as Lideranças entenderam, hoje pela manhã, que a única Bancada que, se por ventura tivesse dois membros escolhidos no sorteio, permaneceriam os dois membros, seria a Bancada do PT, por um motivo muito forte: porque ela ultrapassa mais de um terço desta Casa. A Lei não é clara, Ver. João Bosco Vaz, a lei é omissa.

Mas, diante da informação do Ver. Guilherme Barbosa, Líder do PT, parece que democratiza mais ainda, porque seria, no mínimo, seria estranho que em três, dois fossem do mesmo partido, mesmo que esse Partido tenha mais de um terço da Casa. A desistência do PT, se tiver dois sorteados, é salutar.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, o art. 5º, inciso II, do Decreto Lei 201, é claro, preciso e conciso: de posse da denúncia, o Presidente da Câmara na primeira Sessão determinará a sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento, o que já foi feito. Decidido o recebimento pela maioria dos presentes, na mesma Sessão será constituída a Comissão Processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão o Presidente e o Relator. Não importa, portanto se os três forem do PT, não tem nenhum problema.

 

O SR. PRESIDENTE: Isso nós já sabíamos, a questão porém é que o PT, ou outra Bancada qualquer, pode abdicar dos três, portanto a Casa poderá sortear outros.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, a Bancada do PPB não quer ser sorteada. O sorteio é anônimo, imparcial.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exa. esteve presente hoje pela manhã, na reunião e sabe que foi este o meu cuidado. Sei que V. Exa. tem razão, estribado neste princípio, mas do ponto de vista democrático não é o que gostaríamos. Não vamos discutir o improvável, o que não aconteceu ainda. V. Exa. tem razão no texto legal.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, a melhor democracia é o cumprimento da lei.

 

O SR. PRESIDENTE: Vamos colaborar para que a lei seja democratizada ao máximo. Vamos para o sorteio com todas essas possibilidades admitidas.

Vamos suspender a Sessão por dois minutos para rubricarmos os votos que serão colocados na urna.

(Suspendem-se os trabalhos às 16h52min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 16h53min): Estão reabertos os trabalhos.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Sr. Presidente, por uma questão de coerência, na votação anterior eu fiz a declaração de abstenção por ter sido arrolado como testemunha, à minha revelia, pela Vera. Annamaria Gularte. Esse é o motivo pelo qual já me declarei impedido anteriormente e quero ratificar a mesma posição. Como Líder da Bancada, e por força dessa função, deverei esforçar-me na busca da defesa da Vereadora, sentindo-me, portanto, impedido de participar desse sorteio.

 

O SR. PRESIDENTE: Defiro o impedimento a V. Exa. pelo motivo exposto, assim V. Exa. não participará do sorteio.

Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 16h54min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às16h59min): Estão reabertos os trabalhos.

Solicito àquela senhora que se encontra no Plenário que permita que a sua filha proceda ao sorteio dos nomes dos Vereadores que comporão a Comissão de Ética.

(É feito o sorteio dos nomes.)

 

Foram sorteados os Vereadores: Luiz Braz, Adeli Sell, Antônio Losada.

 

O SR. GUILHERME BARBOSA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, probabilisticamente, essa era uma possibilidade concreta, pelo tamanho da nossa Bancada. Mas eu insisto que, além do princípio da probabilidade, temos, também, o princípio do pluripartidarismo em todas as composições. Eu quero que V.Exa. analise essa questão, que seja consultado o Setor Jurídico da Casa.

 

O SR. PRESIDENTE: A opinião do Setor Jurídico da Casa é a de que existem tratadistas, inclusive atualizados, que sustentam, baseados em questões de amplitude, de decisões até do Supremo Tribunal, que quanto maior o âmbito de abrangência das Bancadas, evidentemente melhor. Agora, sustentam outros, e o Ver. João Dib foi categórico, que a lei é a lei, e, aí, essa questão teria que ser questionada “a posteriori”. Nós tivemos uma decisão anterior, baseada na lei, e a intenção de V. Exa. é clara, democrática e pública. Agora ouvirei algumas opiniões, mas vou decidir.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): Sr. Presidente, o direito de renúncia é da natureza das relações que se estabelecem nos coletivos. Evidentemente, tratando-se de obrigação e dever, ele deve ser motivado. Então, quando há razões relevantes, nada impede que se utilize o direito de renúncia, desde que seja fundamentado, por razões relevantes.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Elói Guimarães, a renúncia prevista em lei, deve ser por motivo de saúde. Não há outro motivo de renúncia. Com referência à doutrina é considerada como questão a ser levantada. Agora, neste momento, invocar a doutrina, saindo da lei, estaremos contrariando nossa primeira decisão, de que estamos adstritos à letra da lei. Dentro desse princípio, eu decido que a Comissão ficará como está. O sorteio foi dentro da lei, e assim ficará, essa é a decisão tomada pela Presidência. Dentro desse teor, o último ato será a eleição do Presidente e do Relator da Comissão, para que se complete o que a Lei prescreve para esta tarde.

 Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 17h06min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 17h20min): Estão reabertos os trabalhos.

Srs. Vereadores, conforme prescreve o Decreto-Lei nº 201, foi feito o último ato desta tarde. O primeiro procedimento foi a criação da Comissão de Ética; o segundo ato a aceitação da denúncia, ambos por larga maioria. E o terceiro foi a escolha, por sorteio, dos Vereadores. E a lei prescreve que na mesma Sessão serão escolhidos dentre os três Vereadores, o presidente e o relator da Comissão. Foram escolhidos, como Presidente da Comissão o Ver. Adeli Sell, sendo uma ótima escolha já que é membro da Mesa e acompanha o processo desde o seu início e, como Relator, o Ver. Antônio Losada. A presença do Ver. Luiz Braz é muito importante, eis que ele é bacharel e já participou de outras comissões, tendo larga experiência. Este foi o último ato de decisão referente a esta parte da Ordem do Dia.

 

O SR. GUILHERME BARBOSA (Requerimento): Sr. Presidente, requeiro que o PLCE nº 002/98, que consta na fl. 05, seja o último a ser votado nesta Sessão.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação Requerimento do Ver. Guilherme Barbosa solicitando seja o PLCE nº 002/98 votado por último nesta Sessão. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 1335/97 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 011/97, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que dispõe sobre a destinação de terrenos não-edificados no Município de Porto Alegre e dá outras providências. Com Emenda nº 01.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Juarez Pinheiro: pela rejeição do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. Luiz Braz: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Paulo Brum: pela aprovação do Projeto.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - Art. 82, § 1º, I, da LOM;

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM;

- discutiram a matéria os Vereadores R. Pujol, L. Braz, J. Bosco, J. Dib, R. Guimarães, F. Záchia, E. Guimarães, P. A. Leal, G. Barbosa, A. Hohlfeldt, C. A. Garcia, J. Motta, C. Martini e C. Sebenelo;

- adiada a discussão por cinco Sessões.         

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLCL nº 011/97, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol.

Em votação o Requerimento de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, de adiamento da votação por uma Sessão do PLCL nº 011/97 (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. APROVADO.

Em votação o Requerimento, de autoria do Ver. Guilherme Barbosa, pedindo a dispensa de envio da Emenda nº 1, aposta ao PLCE nº 02/98, à apreciação de Comissões Permanentes. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. APROVADO. 

 
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 1396/97 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 081/97, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que institui, no Município de Porto Alegre, a Semana Educativa de Preservação do Meio Ambiente e dá outras providências. Com Substitutivo nº 01 e Emenda nº 01 ao Projeto.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Juarez Pinheiro: pela rejeição do Projeto e pela aprovação do Substitutivo nº 01;

- da CUTHAB. Relator Ver. Antônio Losada: pela rejeição do Projeto e pela aprovação do Substitutivo nº 01;

- da CECE. Relator Ver. Eliseu Sabino: pela aprovação do Projeto e pela rejeição do Substitutivo nº 01;

- da COSMAM. Relatora Verª Sônia Santos: pela aprovação do Projeto e pela rejeição do Substitutivo nº 01.

 

Observações:

- discutiram a matéria os Vereadores R. Pujol, P. Brum e R. Guimarães;

- adiada a discussão por uma Sessão.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o Substitutivo nº 01 ao PLL nº 081/97. (Pausa.) Em votação. Para encaminhar, tem a palavra o Ver. Renato Guimarães.

 

O SR. RENATO GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Encaminho o processo como um todo, o Substitutivo, o Projeto e a Emenda, já que em Sessão anterior anunciamos a nossa intenção de buscar o entendimento com o Ver. Reginaldo Pujol, fazendo com que a nossa idéia, contida no Substitutivo que foi assinado naquele momento pelo nosso Líder de Bancada, Ver. Gerson Almeida, pudesse ser agregada à intenção do Projeto. Feito este acordo, chegamos a uma emenda que apresentamos ao Projeto que, sendo aprovada junto, unifica a idéia de oficializar em Porto Alegre a Semana do Meio Ambiente.

No debate que fizemos com o Ver. Reginaldo Pujol, a Prefeitura de Porto Alegre vem, num período superior a oito anos, realizando a Semana do Meio Ambiente. O que estamos fazendo nesta Casa, com a aprovação deste Projeto, é oficializar, colocar isto dentro do calendário oficial do Município de Porto Alegre. O conjunto das idéias colocadas no Substitutivo, e também no Projeto, que trata da questão da educação para preservar o meio ambiente, fica contido na idéia central do citado dispositivo e, também, na proposição que apresentamos com a Emenda nº 1.

Este é o nosso entendimento, no sentido de que a Bancada Governista e o Governo Municipal aceitam o Projeto, mas oficializando o que já vem sendo feito na Cidade, que é a Semana do Meio Ambiente, promovida pela SMAM.

Esse é o nosso encaminhamento. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Substitutivo nº 1 aposto ao PLL nº 081/97. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADO.

Em votação o PLL nº 81/97 (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Emenda nº 1 (Lê.)

Em votação a Emenda nº 1. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados.(Pausa). APROVADA.  

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 3064/98 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 041/98, que declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente e Educacional São Cristóvão – SBSC.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Elói Guimarães: pela aprovação do Projeto;

- da CECE. Relator Ver. José Valdir: pela aprovação do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. João Motta: pela aprovação do Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 041/98 - Proc. 3064/98. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, por unanimidade.

 

DISCUSSÃO GERAL

 

1ª SESSÃO

 

PROC. 2636/98 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 040/98, de autoria do Ver. Cláudio Sebenelo, que altera o inciso III do art. 120 da Resolução nº 1178, de 16 de julho de 1992, com a alteração introduzida pela Resolução nº 1232, de 25 de abril de 1994 (Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre). Com Emenda nº 01.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. Antonio Hohlfeldt: pela aprovação do Projeto.

 

Observação:

- discussão geral nos termos do § 1º do art. 126 do Regimento da CMPA.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão geral, 1ª Sessão, o PR nº 040/98 - Proc. nº 2636/98. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, transferimos para a próxima quarta-feira.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 1241/98 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 002/98, que altera dispositivo da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, e dá outras providências.(possibilidade de convocação para RDE, de servidores sem formação universitária ou habilitação legal equivalente, conforme exceções previstas em lei) Com Emenda nº 01.

Pareceres

- da CCJ. Relator Ver. Juarez Pinheiro: pela aprovação do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. Clovis Ilgenfritz: pela aprovação do Projeto;

-  da CUTHAB. Relator Ver. Paulo Brum: pela aprovação do Projeto.

 

Observações:

-  para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - Art. 82, § 1º, I e III, da LOM;

-  discutiram a matéria os Vereadores J. Dib, A. Losada, L.Braz, R. Guimarães, J. Valdir, e R. Pujol. 

-   adiada a discussão por cinco Sessões.

 

O SR. PRESIDENTE: Por Requerimento, foi solicitado pelo Ver. Guilherme Barbosa o adiamento, por uma Sessão, da votação do PLCE nº 002/98.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, foi pedido o adiamento por uma Sessão da votação?

 

O SR. PRESIDENTE: Sim, adiamento de votação por uma Sessão.

Em votação Requerimento de adiamento de votação, por uma Sessão, do PLCE nº 002/98. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Ver. João Dib, estou sendo informado pela Diretoria Legislativa que foi adiada a votação. A discussão já havia sido adiada por cinco vezes, portanto, não há mais como discutir.

 

O SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem): Só um detalhe, Sr. Presidente, não foi encerrada a discussão. Faltou quórum e foi levantado os trabalhos. O Ver. Adeli Sell estava presidindo a Sessão.

 

O SR. PRESIDENTE: Sim, mas se ninguém vai discutir, está adiada a discussão e a votação.

Em votação o Requerimento, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, solicitando seja o Projeto de Resolução nº 012/98 - que concede o prêmio literário “Érico Veríssimo” ao bibliógrafo Pedro Leite Villas-Bôas - considerado em regime de urgência e submetido à reunião conjunta das Comissões Permanentes

O Ver. Antonio Hohlfeldt está com a palavra para encaminhar, pelo PSDB.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, não é de meu hábito fazer encaminhamento desse tipo de processo, muito menos de requerimentos ou pedir a abreviação do processo de tramitação na Casa; mas o nosso homenageado Pedro Villas-Bôas é um cidadão de idade bastante avançada, cuja saúde não está segura e, portanto, a nossa preocupação é que nós possamos fazer a homenagem ainda com o Pedro vivo.

É neste sentido que estamos pedindo a tramitação com urgência à Comissão conjunta para que possamos, rapidamente, fazer a votação. Talvez seja presunção minha, mas não tenho dúvida quanto à aprovação deste Projeto de homenagem para que possamos fazê-la ainda ao Pedro Villas-Bôas em vida que, efetivamente, deu uma contribuição muito grande às letras no Rio Grande do Sul.

Assim, pedimos a aprovação do Requerimento. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Cyro Martini está com a palavra para encaminhar pelo PT.

 

O SR. CYRO MARTINI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu não poderia deixar de fazer o registro da nossa Bancada em relação à homenagem a Pedro Leite Villas-Bôas, porque é mais do que justa.

Hoje, já envelhecido, com a saúde bastante abalada e mesmo assim, plenamente, consciente. Ele está em uma casa geriátrica e já não é aquela figura que deu uma contribuição significativa para a nossa cultura. Especialmente a história do Partenon Literário deve a ele muito do que está aí disponível de registro acerca daquela sociedade. Os autores gaúchos, de um modo geral, estão aí disponíveis graças ao trabalho de fôlego desenvolvido por ele ao longo de muitos anos.

É uma homenagem justa que promove a lembrança de uma das maiores, senão a maior entidade cultural que já houve no Rio Grande do Sul, e especialmente em Porto Alegre, que foi a Sociedade Partenon Literário. Sempre que tivermos oportunidade devemos destacá-la. Pedro Villas Boas merece essa homenagem e todas as outras que pudermos fazer a ele. Por isso, fica aqui o nosso registro. Estaremos aqui para homenageá-lo certamente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. SECRETÁRIO: Requerimento de autoria da Mesa de nº 29/99. Requer seja realizada Sessão Solene no dia 16 de setembro de 1999 por ocasião da Semana Farroupilha.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, eu acho que é despiciendo este Requerimento. A Lei que instituiu a Semana Farroupilha em Porto Alegre já estabelece que a Casa, dentro da Semana Farroupilha, faz obrigatoriamente uma Sessão Solene, o mais próximo possível da data de 20 de setembro. Quer dizer: este Requerimento é desnecessário. Esta Sessão tem que ser reservada independente de qualquer manifestação do Plenário já por imposição de lei.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO (Adeli Sell) : Existe a Sessão Solene na lei.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: A lei que instituiu, oficializou a Semana Farroupilha.

 

O SR. PRESIDENTE: Então nós vamos adiar a votação desse Requerimento.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Eu diria que esse Requerimento marca a data. O nobre Ver. Reginaldo Pujol, se referia “dentro da semana”. O Requerimento está marcando o dia da Sessão Solene.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Perfeito, se este é o dia mais próximo do dia 20 de setembro, porque na lei já está.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Por isso a razão do Requerimento.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Era desnecessário, mas, em todo o caso!

 

O SR. PRESIDENTE: Certamente a data foi escolhida com antecedência, para que não se acumulem outras Sessões Solenes. Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: Sr. Presidente, tratamos do Requerimento nº 36/99 - Processo 709/99, do dia 03.03.99, da Vera. Helena Bonumá. Requer que o Grande Expediente do dia 24 de março de 1999 seja destinado a registrar o segundo ano de criação da Coordenação dos Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura de Porto Alegre.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. A Vera. Helena Bonumá está com a palavra para encaminhar.

 

A SRA. HELENA BONUMÁ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Eu gostaria de explicitar o caráter desta proposição. Evidentemente, a Coordenação de Direitos Humanos é nova, no dia 21 de março estará fazendo dois anos e é um órgão, de certa forma, inédito nos executivos. A importância que atribuímos de que a Coordenação venha a esta Casa não é com um caráter de homenagem. Durante dois anos, eu ocupei a Coordenação desse órgão dentro do Gabinete do Prefeito - não estou aqui querendo me auto-incensar. O caráter dessa vinda é no sentido de que seja explicitado aos Vereadores o trabalho lá realizado, uma espécie de prestação de contas, marcando a data do aniversário e inclusive abrindo com esta Casa a discussão sobre o caráter desse espaço. O movimento de Direitos Humanos é conhecido por nós através dos espaços legislativos como a nossa Comissão, como a Comissão da Assembléia Legislativa, como a Comissão do Congresso Nacional e através da rede de organizações não-governamentais que, desde o tempo da ditadura militar, tem lutado por direitos humanos no Brasil.

A inovação que a nossa Coordenação traz - a exemplo de algumas outras iniciativas em outros países do mundo - é que o executivo assuma a discussão, a elaboração e o desenvolvimento de políticas públicas através das suas diferentes frentes de atuação. É uma proposta nova. No decorrer desses dois anos, nós trabalhamos vinculados a projetos de alguns Vereadores da Casa, como em relação ao trabalho do Ver. Paulo Brum, na área dos portadores de deficiência, como em relação a alguns outros que trabalham na questão dos direitos humanos, como a questão das mulheres e outros setores sociais discriminados.

O caráter do Grande Expediente seria esse, por isso nós achamos que não seria o caso de um comparecimento, mas de fazermos o registro da data e, ao mesmo tempo, a prestação de contas e abertura dessa discussão, de por que é importante que, no nosso Executivo Municipal, a gente tenha um espaço para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas a questão dos direitos humanos e para trabalho de parceria com a sociedade organizada e com demais instituições públicas que trabalham nessa área. Muito obrigada.

(Não revisto pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu sempre digo que o direito nasce do dever. Se todos os cidadãos deste mundo cumprissem com o seu dever, não teríamos ninguém para reclamar dos seus direitos. É dever de cada um assegurar o direito do outro. Vejam, se o rei Luiz fosse um bom rei, com a sua Maria Antonieta, eles estariam cumprindo o seu dever, com tranqüilidade, para com o povo francês e nós não precisaríamos ter os dois reis decapitados. Não cumpriram com o seu dever!

Eu fico muito satisfeito em saber que a Prefeitura tem um setor que trata dos direitos humanos e até entendo que eles não cumpram os deveres humanos primordiais, como respeitar o servidor municipal que não tem, na forma do art. 47, da Lei Orgânica, creche para todos os seus filhos de 0 a 6 anos; que não tem, na forma da Lei Orgânica, art. 31, inciso 1º, que diz: “Padrão referencial básico, vinculativo de todos os padrões de vencimento, nunca inferior ao salário mínimo fixado pela União, para os trabalhadores urbanos e rurais”. E assim eu poderia prosseguir... Que não teve respeito à Justiça e ao servidor quando o Prefeito Tarso Fernando Genro, numa liminar recebida no dia 23 de maio, tomou o dinheiro dos municipários, que tinham direito no dia 30 de abril. Aliás, o Prefeito Olívio Dutra, em julho de 1991, numa Lei aprovada no dia 9 de julho, tomou o dinheiro dos municipários, referente ao dia 30 de julho. Retroagiu a Lei para tomar o dinheiro dos municipários. Não cumpriu seu dever, mas tirou o direito dos municipários.

Agora, quando for para dar manchete, quando for para ser agradável, então nós temos a Comissão dos Direitos Humanos! Eu quero os deveres humanos; eu quero que a Prefeitura cumpra com o seu dever. O Prefeito, numa liminar, tomou o dinheiro dos municipários; derrubada a liminar, derrubada no Tribunal aqui no Rio Grande do Sul, e ele não devolve o dinheiro dos municipários! Eu quero que cumpra o seu dever. Volto a dizer: se todos cumprissem com o seu dever, o mundo seria maravilhoso, porque é meu dever ser solidário, é o meu dever ser correto, é o meu dever ser trabalhador, é o meu dever ser justo, basta cumprir com o dever e nós teremos uma população absolutamente tranqüila e feliz. Saúde e paz.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento. Atendendo à solicitação do Ver. João Carlos Nedel, solicito ao Secretário que proceda à chamada nominal para colher os votos. (Após a apuração nominal.) Quinze votos SIM. Constatada a inexistência de quórum, estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Obs.: Foram aprovados os demais Requerimentos, conforme consta da Ata.)

 

(Encerra-se a Sessão às 18h01min.)

 

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